sexta-feira, 24 de setembro de 2010




PROTEÇÃO LEGAL DOS MANGUEZAIS


O manguezal, ecossistema bem representado ao longo do litoral brasileiro, é considerado, no Brasil, como de preservação permanente, incluído em diversos dispositivos constitucionais (Constituição Federal e Constituições Estaduais) e infraconstitucionais ( leis, decretos, resoluções, convenções). A observação desses instrumentos legais impõe uma série de ordenações do uso e/ou de ações em áreas de manguezal (Schaeffer-Novelli,1994).
* Constituição Federal de 1988, artigo 225.
* Lei Federal nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
* Código Florestal – Lei nº 4.771/1965.
* Lei Federal Nº 7.661/98, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
* Lei Estadual nº 9.931/1986 – Proteção das Áreas Estuarinas.
* Resolução CONAMA  nº 04/1985.
* Decreto Federal nº 750/93, que dispõe sobre o corte, a exploração, a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica



Bibliografia:


http://portalcabo.com.br/cabo-de-santo-agostinho/o-ecossistema-manguezal/

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